A NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) regulamenta todas as atividades que expõem o trabalhador a riscos que podem causar acidentes graves ou fatais, caracterizando periculosidade.
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme a legislação (Portaria 3.214/78), com o objetivo de:
Com base nos Anexos da NR-16, o laudo avalia se o trabalhador está exposto a:
Inflamáveis (Anexo 2)
Explosivos (Anexo 1)
Energia elétrica (Decreto 93.412/86 e NR-10 – quando aplicável)
Atividades de segurança pessoal ou patrimonial armada
Radiações ionizantes ou substâncias radioativas (Portaria 518/2003)
Motocicleta (Lei 12.997/2014 – periculosidade para motoboys/motofrete)
O laudo define se o trabalhador faz jus ao Adicional de Periculosidade (30%), conforme o Art. 193 da CLT.
Inclui análise de tanques, armazenamentos, rotas de circulação e pontos de exposição.
O Laudo NR-16 é utilizado para:
Defesa em processos trabalhistas por adicional de periculosidade
Regularização de empresas perante o MTE
Auditorias internas e externas
Comprovação técnica para retirada ou concessão do adicional
NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
CLT – Artigos 193, 194 e 195
Portaria 3.214/78
Legislações complementares (explosivos, eletricidade, motocicletas, etc.)