A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura – toda tarefa executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A norma determina que apenas trabalhadores capacitados e autorizados podem executar essas atividades, sempre com o uso adequado de EPIs, sistemas de ancoragem, linhas de vida e cintos de segurança. Também exige a elaboração de procedimentos de emergência e resgate, garantindo resposta rápida em situações de risco.
O objetivo da NR-35 é proteger a vida e a integridade física dos profissionais, prevenindo quedas e acidentes em serviços como montagem de estruturas, manutenção predial, trabalhos em telhados, torres, andaimes e diversas outras atividades em altura.
Além da proteção individual, a NR-35 também destaca a importância da organização do ambiente de trabalho, da análise de risco antes da execução da atividade e da adoção de medidas de prevenção coletiva. Isso inclui sinalização adequada, isolamento da área de trabalho e o uso de equipamentos que reduzam as chances de queda.
Outro ponto essencial é o treinamento obrigatório, que deve ser periódico e atualizado, capacitando o trabalhador a reconhecer riscos, utilizar corretamente os equipamentos de segurança e adotar condutas adequadas em emergências.
Assim, a aplicação da NR-35 não apenas previne acidentes graves, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e em conformidade com a legislação.