A NR-36 trata das condições de segurança e saúde no setor de abate e processamento de carnes e derivados, mas suas diretrizes também se aplicam ao trabalho em câmaras frias.
Nesses ambientes, os trabalhadores estão expostos a riscos como baixas temperaturas, umidade, esforço físico intenso, quedas e doenças ocupacionais. Por isso, a norma estabelece medidas preventivas que incluem:
Uso adequado de EPIs térmicos, como roupas especiais, luvas e botas;
Controle da exposição ao frio, com pausas programadas para descanso e aquecimento;
Treinamento para identificação de riscos e procedimentos de emergência;
Sinalização de segurança e organização do ambiente de trabalho;
Estratégias ergonômicas para reduzir esforços repetitivos e lesões.
O objetivo é garantir que as atividades em câmaras frias sejam realizadas de forma segura, saudável e em conformidade com a legislação, preservando a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores.
Além das medidas de proteção individual e coletiva, a NR-36 também orienta sobre a organização do trabalho, prevenindo a fadiga e o estresse térmico. Isso inclui pausas regulares, rodízio de funções e monitoramento constante da saúde dos trabalhadores expostos ao frio.
Outro aspecto fundamental é a capacitação contínua, garantindo que todos os colaboradores estejam aptos a reconhecer riscos, utilizar corretamente os EPIs e agir de maneira adequada em situações de emergência.
A NR-36 garante que o trabalho em câmaras frias seja realizado de forma segura e saudável, prevenindo riscos à saúde e assegurando melhores condições para os trabalhadores, além de manter a empresa em conformidade com a legislação.